STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado. Regime inicial fechado. Primariedade. Pena-Base firmada no mínimo legal. Gravidade abstrata do delito. Fundamentação inadequada. Art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Súmulas 718 e 719 da suprema corte e 440 do STJ. Alteração para o modo semiaberto. Possibilidade. Ordem concedida.
1 - O art. 33, §§ 2º e 3º, do CP estabelece que o condenado à pena superior a 4 (quatro) anos e não excedente a 8 (oito) anos poderá iniciar o cumprimento da sanção no regime semiaberto, observando-se os critérios do art. 59 do aludido diploma legal.
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