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DOC. 241.0260.7976.9155

STJ. Mandado de segurança. Exame nacional de desempenho dos estudantes. Legitimidade do Ministro de estado da educação. Ciência inequívoca do estudante por via postal. Ausência. Dispensa da realização do exame. Ordem concedida.

1 - O Ministro de Estado da Educação é parte legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança impetrado visando à dispensa do estudante do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade, sendo despicienda a integração do polo passivo pelo representante da instituição de ensino superior, já que a expedição do diploma não resta obstada por ato deste, mas, sim, em decorrência da situação irregular do estudante perante o Enade.

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