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DOC. 241.0260.7973.8799

STJ. Processual civil. Litispendência. Honorários advocatícios. Equidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

1 - A Primeira Seção desta Corte Superior já decidiu que «a ratio essendi da litispendência é que a parte não promova duas demandas visando o mesmo resultado, o que, frise-se, em regra, ocorre quando o autor formula em face da mesma parte, o mesmo pedido, fundado da mesma causa de pedir. Ressalte-se que esta é a regra, e por sua vez, comporta exceções, pelo que, por força desses princípios depreendidos das normas e da razão de ser das mesmas é possível afirmar-se que há litispendência quando duas ou mais ações conduzem ao mesmo resultado; por isso que: electa una via altera non datur « (MS 8483/DF, Rel. Min. Luiz Fux, DJ: 16.5.2005, p. 205).

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