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DOC. 241.0260.7967.0615

STJ. Habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado tentado. Pretensão de nulidade do julgamento do habeas corpus impetrado na origem, que confirmou sentença de pronúncia. Órgão julgador formado, majoritariamente, por juízes convocados. Decisão do plenário do colendo STF que entendeu pela regularidade do procedimento (hc 96.821/sp, rel. Min. Ricardo lewandowski, julgado em 08.04.10). Inexistência de ofensa ao princípio do juiz natural. Parecer do MPf pela concessão do writ. Ordem denegada, no entanto.

1 - Decisão recente do colendo Supremo Tribunal Federal (HC 96.821/SP, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, julgado em 08.04.10) reafirmou o entendimento daquela Corte segundo o qual é válida a nomeação de Juízes de primeiro grau para aturarem em instâncias recursais complementares dos Tribunais Estaduais, conclusão esta que, em analogia, aplica-se ao caso dos autos.

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