STJ. Habeas corpus. Execução da pena. Livramento condicional. Suspensão cautelar do benefício. Notícia da prática de novo crime durante a vigência do período de prova. LEP, art. 145. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
1 - O cometimento de novo delito durante o período de prova do livramento condicional autoriza a suspensão cautelar do citado benefício, consoante se extrai da LEP, art. 145, porquanto, a teor do 86 do CP, apenas a sua revogação definitiva exige condenação com transito em julgado. Precedentes.
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