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DOC. 241.0260.7940.1493

STJ. Processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança tributário. Ipva. Legislação estadual que concede isenção, em relação ao veículo cujo proprietário e condutor é deficiente físico. Tribunal de origem que estendeu o benefício para o veículo de propriedade do deficiente que necessita ser transportado, levando em consideração os princípios constitucionais da isonomia e da dignidade humana. Enfoque constitucional da matéria.

1 - É certo que, nos termos do CTN, art. 111, II, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção. Contudo, no caso concreto, o Tribunal de origem, não obstante reconheça que a legislação estadual conceda isenção do IPVA em relação ao veículo adquirido por deficiente com incapacidade parcial para conduzi-lo, «em observância aos princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana», entendeu que tal benefício deve ser também concedido àquele com «incapacidade total» para dirigir veículo, para que possa ser transportado por seus familiares.

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