STJ. Penal. Recurso especial. Roubo. CP, art. 71. Continuidade delitiva. Unificação de pena. Impossibilidade. Requisitos não preenchidos.
Não há como reconhecer a continuidade delitiva quando se constata, como na espécie, que entre os crimes praticados há um intervalo superior a dois meses. Trata-se, neste caso, de situação configuradora de reiteração delitiva, devendo ser aplicada, portanto, a regra do concurso material. (Precedentes).
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