STJ. Processual civil. Habilitação de cessionário na execução de sentença. Anuência da parte devedora. Desnecessidade. Precedentes.
1 - Em se tratando de execução de sentença, deve prevalecer o disposto no CPC, art. 567, II sobre a regra contida no CPC, art. 42, § 1º, tendo em vista a autorização expressa para que o cessionário promova a execução ou nela prossiga.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito