STJ. Processual civil. Agravo regimental. Prescrição intercorrente. Súmula 314/STJ. Diligência do ente fazendário que não permaneceu inerte. Inocorrência da prescrição. Recurso especial.
1 - Configura-se a prescrição intercorrente quando a execução fiscal, após decorrido o prazo de suspensão, permanecer paralisada por mais de cinco anos sem que a exeqüente promova qualquer diligência para o prosseguimento do feito.
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