STJ. Habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Liberdade provisória. Gravidade do delito. Falta de fundamentação idônea. Constrangimento ilegal. Ordem concedida.
1 - A prisão cautelar, como medida excepcional, deve ser imposta apenas nos casos previstos no CPP, art. 312, mediante decisão fundamentada e com base em dados concretos que demonstrem a sua necessidade, não sendo suficiente para a manutenção da custódia a simples menção à vedação legal a que alude o art. 44 da Lei Lei 11.343/06.
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