STJ. Habeas corpus. Narcotraficância. Prisão em flagrante delito em 22.03.2009. Sentença condenatória. Pena total. 4 anos de reclusão. Regime inicial fechado. Inocorrência de demora no julgamento do recurso de apelação. Recurso recebido no tribunal em 12.03.10. Trâmite normal. Negativa de autoria e pedido de aplicação da fração redutora prevista no art. 33, § 4o. Da Lei 11.343/06. Supressão de instância. Direito de apelar em liberdade negado. Ausência de constrangimento ilegal. Paciente que respondeu preso ao processo, por força do flagrante. Parecer do MPf pelo parcial conhecimento, e nessa extensão, denegação da ordem. Habeas corpus denegado.
1 - Não se vislumbra, de plano, qualquer demora injustificada no julgamento da Apelação defensiva, pois o recurso, recebido em 12.03.10, segue seu trâmite regular, aguardando a apresentação das razões de apelo do co-réu.
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