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DOC. 241.0260.7852.7844

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Pleitos de comutação da pena e de livramento condicional. Pedido originário não conhecido. Supressão de instância. Questão de direito. Retorno do autos à origem para apreciação da matéria

1 - Inexiste qualquer impedimento ao conhecimento do writ pelo Tribunal a quo, nem se vislumbra, na espécie, inadequação da via eleita, uma vez que a análise da questão sub examine prescinde de qualquer incursão na seara probatória, tratando-se de questão de direito, consubstanciada, basicamente, na aferição do cumprimento pelo Paciente dos requisitos objetivos para a comutação das penas, exaustivamente previstos no Decreto 6.294/2007, e para o livramento condicional, com base na tese de que a prática de falta grave não implica o reinício do prazo para os benefícios do livramento e da comutação das penas.

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