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DOC. 241.0260.7834.3958

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Administradores, autônomos e avulsos. Leis 7.787/89 e 8.212/91. Compensação. Lei 8.212/91, art. 89, § 3º. Limitações instituídas pelas Leis 9.032/95 e 9.129/95. Possibilidade.

1 - Os limites à compensação tributária, introduzidos pelas Leis 9.032/95 e 9.129/92, que, sucessivamente, alteraram o disposto na Lei 8.212/91, art. 89, § 3º, são de observância obrigatória pelo Poder Judiciário, enquanto não declarados inconstitucionais os aludidos diplomas normativos (em sede de controle difuso ou concentrado), uma vez que a norma jurídica, enquanto não regularmente expurgada do ordenamento, nele permanece válida, razão pela qual a compensação do indébito tributário, ainda que decorrente da declaração de inconstitucionalidade da exação, submete-se às limitações erigidas pelos diplomas legais que regem a referida modalidade extintiva do crédito tributário (Precedente da Primeira Seção: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 22.10.2008, DJe 10.11.2008).

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