STJ. Habeas corpus, execução penal. Livramento condicional. Revogação após o cumprimento do período de provas. Matéria não apreciada pelo tribunal estadual. Supressão de instância. Impetração não conhecida, com concessão de habeas corpus de ofício.
1 - Se a matéria não foi apreciada pelo Tribunal de origem, não pode esta E.Corte dela conhecer e analisar, sob pena de supressão de instância.
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