STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Intimação dos atos processuais a partir da sentença. Representante legal da pessoa jurídica de direito público a quem está vinculada a autoridade impetrada. Multa do art. 538, parágrafo único, do CPC. Afastamento. Súmula 98/STJ.
1 - É assente nesta Corte o entendimento segundo o qual em sede de mandado de segurança, a partir da sentença, a intimação dos atos processuais deve ser endereçada à pessoa jurídica de direito público a quem está vinculada a autoridade impetrada, iniciando o prazo recursal a partir da intimação pessoal do representante legal atuante no feito.
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