STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Penal. Execução penal. CP, art. 51. Sanção pecuniária pendente de pagamento. Dívida de valor. Legitimidade da Fazenda Pública.
1 - A nova redação do CP, art. 51, trazida pela Lei 9.268/96, determina que, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, a pena pecuniária deve ser considerada dívida de valor, saindo da esfera de atuação do Juízo da Execução Criminal, e tornando-se responsabilidade da Fazenda Pública, que poderá ou não executá-la, de acordo com os patamares que considere relevante. Precedentes.
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