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DOC. 241.0260.7802.6165

STJ. Conflito de competência. Justiça Federal e estadual. Inventário. União como credora do autor da herança.

I - A simples qualidade de credora do de cujus, embora autorize a União a habilitar seu crédito contra o espólio, não tem o condão de transferir a competência para o processamento do inventário para a Justiça Federal, não se aplicando, ao caso, o CF, art. 109, I/88.

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