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DOC. 241.0260.7781.0929

STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Omissão e contradição. Inexistência. Pretensão de reexame. Incabimento. Embargos rejeitados.

1 - Não há obscuridade a ser dirimida na decisão suficientemente fundamentada em que «o STJ, ao julgar os Recursos Especiais 962.379/RS e 886.462/RS, ambos da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki e submetidos ao regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução/STJ 8/2008 (recursos repetitivos), reafirmou o seu entendimento no sentido de que, se os tributos sujeitos a lançamento por homologação foram declarados pelo contribuinte, mas pagos a destempo, não se configura a denúncia espontânea, ainda que o pagamento tenha ocorrido antes de qualquer procedimento do Fisco, aplicando-se, assim, a Súmula 360 da Súmula desta Corte Superior de Justiça. « e em que, «in casu, ao que se tem, a recorrente não faz jus ao benefício da denúncia espontânea, posto que, embora denunciando espontaneamente o tributo devido, o pagou a destempo, tal como dispõe, inclusive, a sentença de primeiro grau, bem assim o voto vencido do acórdão regional".

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