Carregando…

DOC. 241.0260.7767.3459

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidores da secretaria da educação do município de são paulo. Reajuste de vencimentos, proventos e vantagens a partir de fevereiro de 1995. Leis 10.688/88 e 10.722/89. Alegada violação dos arts. 128, 468, 461, 474, 475-G- E 644 do CPC. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Aplicação.

1 - Cuida-se, originariamente, de ação ordinária ajuizada por servidores da Secretaria da Educação do Município de São Paulo visando o recálculo dos vencimentos e proventos, incluídas as vantagens de cada autor, nos termos das Leis ns. 10.688/88 e 10.722/89, a partir do mês de fevereiro de 1995. 2. Não obstante a recorrente tenha manejado o recurso de embargos de declaração contra o acórdão objeto do recurso especial, as disposições dos artigos tidas por violadas não foram objeto de debate no Tribunal de origem, o que atrai a incidência do entendimento da Súmula 211/STJ. 3. No âmbito deste Tribunal, não se admite o prequestionamento ficto, diferentemente do Supremo Tribunal Federal, ex vi da sua Súmula 356. Precedentes: EDcl no REsp. 653.055, AgRg no REsp. 1.079.931, AgRg no Ag. 1.113.494/SP, AgRg no REsp. Acórdão/STJ.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito