STJ. Processual civil. Aquisição de imóveis penhorados. Ausência de registro. Má-Fé não verificada. Fraude à execução. Inocorrência. Súmula 375/STJ.
1 - Ausente o registro da penhora, e não tendo o Tribunal «a quo» reconhecido a má-fé dos adquirentes, não está caracterizada a fraude à execução, por força do Verbete 375/STJ: «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito