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DOC. 241.0260.7759.4397

STJ. Processual civil. Aquisição de imóveis penhorados. Ausência de registro. Má-Fé não verificada. Fraude à execução. Inocorrência. Súmula 375/STJ.

1 - Ausente o registro da penhora, e não tendo o Tribunal «a quo» reconhecido a má-fé dos adquirentes, não está caracterizada a fraude à execução, por força do Verbete 375/STJ: «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".

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