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DOC. 241.0260.7755.0331

STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 329 e art. 157, § 2º, s I e II, ambos do CP. Consumação do crime de roubo. Dosimetria. Pena-Base estabelecida com fundamentação inadequada. Fixação no mínimo legal. Pena aquém do mínimo em razão da atenuante da confissão. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. Incidência de duas majorantes. Fundamentação insuficiente. Súmula 443/STJ. Regime prisional. Circunstâncias judiciais totalmente favoráveis. Fixação de regime semiaberto. Execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação. Impossibilidade. Orientação do pretório excelso.

I - O delito de roubo se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res subtraída mediante grave ameaça ou violência.

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