STJ. Habeas corpus. Execução da pena. Falta grave. Interrupção do prazo para fins de benefícios. Possibilidade. Exceção à comutação da pena e ao livramento condicional. Súmula 441. Ordem concedida.
1 - O cometimento de falta grave acarreta a interrupção do prazo para a obtenção de benefícios em sede de execução penal, salvo no tocante ao livramento condicional e à comutação da pena, à luz da remansosa jurisprudência desta Corte Superior.
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