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DOC. 241.0260.7717.3229

STJ. Habeas corpus. Dois homicídios qualificados, um consumado e outro na forma tentada. Prisão em flagrante. Motivação idônea. Gravidade concreta do delito. Periculosidade do agente. Decisão de pronúncia que reforça a necessidade da custódia a bem da ordem publica. Constrangimento não verificado.

1 - Após ser preso em flagrante pelo cometimento, em tese, de dois homicídios qualificados por motivo fútil, sendo um crime consumado e outro na forma tentada, o paciente teve seu pedido de liberdade provisória indeferido com suporte no fundamento da garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos praticados e de sua periculosidade, havendo tanto o juízo unitário quanto o Tribunal de origem indicado expressamente a necessidade da medida à luz do CPP, art. 312.

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