STJ. Embargos de declaração. Omissão. Bem de família. Impenhorabilidade. Não perde os benefícios da impenhorabilidade se a entidade familiar não residir no bem. Embargos acolhidos sem alteração no desfecho do julgamento.
I - Revendo os autos, constata-se que de fato procede a argumentação da Agravante no sentido de que não houve pronunciamento no tocante à alegação da necessidade do devedor ou sua família residirem no imóvel para caracterização da impenhorabilidade do bem.
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