Carregando…

DOC. 241.0260.7713.3766

STJ. Embargos de declaração. Omissão. Bem de família. Impenhorabilidade. Não perde os benefícios da impenhorabilidade se a entidade familiar não residir no bem. Embargos acolhidos sem alteração no desfecho do julgamento.

I - Revendo os autos, constata-se que de fato procede a argumentação da Agravante no sentido de que não houve pronunciamento no tocante à alegação da necessidade do devedor ou sua família residirem no imóvel para caracterização da impenhorabilidade do bem.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito