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DOC. 241.0260.7651.7600

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Furto qualificado. Falta de intimação da defesa para oitiva de testemunha por carta precatória. Ausência de nulidade. Enunciado 273 da súmula do STJ. Preclusão. Denegada a ordem.

1 - Em se tratando de inquirição de testemunha realizada em foro diverso da tramitação do processo, não se exige que o réu preso seja intimado para acompanhar a audiência, bastando tão-somente que as partes sejam intimadas da expedição da carta precatória, nos termos do CPP, art. 222. Incidência do verbete sumular 273: «Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.»

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