STJ. Habeas corpus. Processual penal. Furto qualificado. Falta de intimação da defesa para oitiva de testemunha por carta precatória. Ausência de nulidade. Enunciado 273 da súmula do STJ. Preclusão. Denegada a ordem.
1 - Em se tratando de inquirição de testemunha realizada em foro diverso da tramitação do processo, não se exige que o réu preso seja intimado para acompanhar a audiência, bastando tão-somente que as partes sejam intimadas da expedição da carta precatória, nos termos do CPP, art. 222. Incidência do verbete sumular 273: «Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.»
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