STJ. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Pena-Base fixada acima do mínimo legal. Circunstância judicial desfavorável. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
1 - Inexiste constrangimento ilegal se o magistrado sentenciante fixa a pena-base um pouco acima do mínimo legal ante as consequências do delito, tendo em vista o expressivo prejuízo causado ao erário - aproximadamente R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) -, mostrando o acréscimo aplicado adequado e proporcional à desfavorável circunstância apontada.
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