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DOC. 241.0260.7622.9954

STJ. Processual civil. Apelação em embargos à execução fiscal processados na Justiça Federal. Porte de remessa e retorno. Recolhimento dentro do prazo de cinco dias, contados da intimação da apelante para a comprovação do preparo. Afastamento da deserção.

1 - Esta Turma, ao julgar o REsp. 759.501 (Rel. Min. Castro Meira, DJ de 14.11.2005, p. 288), decidiu que, em se tratando de embargos à execução em que são dispensadas as custas, sendo devido apenas o porte de remessa e retorno, efetivado o recolhimento deste antes mesmo da intimação da apelante para efetuar a complementação, não há que se falar em deserção do recurso de apelação.

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