STJ. Tributário. Execução fiscal. Citação. Intimação da penhora. Atos distintos. Ausência de citação. Nulidade absoluta.
1 - A intimação da penhora é ato distinto da citação do devedor em execução fiscal, porquanto é realizada em momentos e com finalidades diferentes. A citação do executado ocorre para que este pague a dívida dentro de cinco dias, ou garanta a execução e a intimação da penhora para que ele ofereça embargos à execução no prazo de trinta dias.
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