STJ. Habeas corpus. Execução penal. Visita periódica ao lar. Questão não apreciada pela corte de origem, por ser cabível, na espécie, agravo em execução. Desnecessidade de exame aprofundado de prova. Questão de direito. Viabilidade do writ originário. Constrangimento ilegal evidenciado.
1 - Não há impedimento ao conhecimento do writ pelo Tribunal a quo, nem se vislumbra, na espécie, inadequação da via eleita, uma vez que a análise da questão sub examine prescinde de qualquer incursão na seara probatória, tratando-se de questão de direito, consubstanciada na tese do preenchimento dos requisitos legais para a concessão da benesse, devendo a Corte a quo analisar o pleito em sua totalidade.
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