STJ. Processual penal. Habeas corpus. CP, art. 180, caput. Ausência de intimação pessoal da defensoria pública da data designada para o julgamento da apelação. Nulidade. Ocorrência.
A teor dos arts. 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950 e 370, § 4º, do CPP, a intimação do defensor público ou dativo deve ser pessoal, sob pena de nulidade absoluta por cerceamento de defesa. A falta dessa intimação enseja a realização de novo julgamento (Precedentes ).
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