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DOC. 241.0260.7566.1414

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Processual civil. Recurso de apelação. Preparo efetuado e apresentado no dia subsequente ao da interposição. Justo impedimento afastado pelo tribunal de origem por ausência de prova. Impossibilidade de reexame. Incidência súmula 7/STJ. Argumento não combatido. Incidência da súmula 182/STJ. Multa CPC, art. 557, § 2º. Agravo não provido.

1 - A decisão agravada entendeu que a revisão da conclusão do Tribunal Estadual, que afastou, por ausência de prova, a alegação de ocorrência de justo impedimento a autorizar o recolhimento do preparo da apelação no dia subsequente á sua interposição, demandaria o reexame de provas. Todavia, o agravante não rebate especificamente esse fundamento da decisão agravada, circunstância que obsta, por si só, a pretensão recursal, pois à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incidência do entendimento expendido na Súmula 182/STJ.

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