STJ. Habeas corpus. Execução penal. Furtos qualificados, roubos circunstanciados e maus tratos. Paciente flagrado na posse de componentes de aparelho celular no cárcere. Interrupção do prazo pelo cometimento da referida falta grave. Impossibilidade de anotação da conduta descrita como falta grave, eis que praticada antes da publicação da Lei 11.466/07. Precedentes do STF e STJ. Ressalva do ponto de vista do relator. Parecer do MPf pela concessão da ordem. Ordem concedida, para determinar a retirada da anotação de falta grave da ficha prisional do paciente.
1 - O direito deve ser encarado como uma ciência de experiência, na medida em que a interpretação não pode ser resumida a uma mera operação lógico-formal, ou seja, deve recair sobre a conduta do agente e não sobre a norma jurídica. Ao se dar ênfase à subjetividade e a intersubjetividade, valorizando a ação humana, aproxima-se o direito da aplicação do justo, tocado pelo critério da razoabilidade.
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