STJ. Processual civil. Agravo regimental. Constitucional e administrativo. Cartório. Escrevente substituto não concursado. Estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. Inaplicabilidade. Precedentes. Decisão monocrática fundamentada em jurisprudência do STJ. Agravo regimental não provido.
1 - O STJ entende que substituto de serventia não tem direito adquirido à efetivação na titularidade de cartório, se a vacância do cargo ocorreu na vigência, da CF/88 de 1988, a qual previu, em seu art. 236, § 3º, a necessidade de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, não se aplicando o art. 19 do ADCT.
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