STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Alienação de ações societárias. Isenção. Decreto-Lei 1.510/76. Direito adquirido se preenchidos os requisitos legais.
1 - A Segunda Turma desta Corte, no dia 4.5.2010, adotou, por maioria, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria da Ministra Eliana Calmon, entendimento no sentido da existência de direito adquirido à isenção de imposto de renda sobre alienação de ações societárias prevista no DL 1.510/76, art. 4º - a despeito de tal dispositivo ter sido revogado pela Lei 7.713/1988 -, nos casos em que já transcorridos os cinco anos estabelecidos como condição para se obter o benefício, haja vista se tratar de isenção condicionada ou onerosa.
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