STJ. Processual civil. Habilitação de crédito. Acolhimento em patamar inferior ao pretendido. Sucumbência do credor habilitante.
1 - Tendo sido pleiteada habilitação de crédito no valor de R$ 465.322,23, não impugnando a massa falida a existência do crédito, mas apenas o valor pretendido, restando reconhecido, na sentença, o crédito de R$ 315.870,15, aplica-se a jurisprudência tranquila da Casa, segundo a qual «no processo falimentar, havendo habilitação de crédito impugnada, é cabível a imposição de honorários advocatícios ao vencido» (REsp. 505.697, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA).
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