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DOC. 241.0260.7397.4448

STJ. Agravo regimental em agravo de instrumento.Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admite recurso especial. Aplicação por analogia da Súmula 182 da súmula do STJ.Violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. Não caracterizada. 1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que não admite o recurso especial atrai a incidência, por analogia, do óbice previsto na Súmula 182 da súmula do STJ. 2. In casu, a agravante deixou de impugnar os fundamentos do despacho de admissibilidade proferido pelo tribunal a quo, consistentes na ausência de demonstração de afronta ao dispositivo arrolado e na incidência do óbice da súmula 07/STJ. 3. A decisão que não conhece do agravo de instrumento, em razão da ausência de regularidade formal, não implica qualquer ofensa ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (CF/88 art. 5º, xxxv), na medida em que se limita a reconhecer que não foram observados os requisitos previstos na legislação de regência, quais sejam as condições de admissibilidade do recurso, não havendo, portanto, falar em negativa de prestação jurisdicional. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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