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DOC. 241.0260.7387.6334

STJ. Habeas corpus. Crimes de peculato, quadrilha lavagem de dinheiro e interceptação de comunicação telefônica. Pleito de reconhecimento de conexão material. Questão não apreciada pelo tribunal de origem diante da necessidade de exame de matéria fática-Probatória. Reconhecida impropriedade da via eleita. Writ denegado.

1 - O pleito de reunião das ações penais, por alegada conexão material, não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem no writ originário, porque demandava revolvimento de todo o conjunto fático probatório, o que somente poderá ser avaliado durante o regular desenvolvimento da instrução criminal, com o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório.

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