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DOC. 241.0260.7384.9507

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Vantagem pecuniária. Execução após o trânsito em julgado. Rito do precatório. Desnecessidade.

1 - As vantagens pecuniárias devidas após o trânsito em julgado da sentença concessiva de mandado de segurança não se submetem ao regime de precatório. Precedentes.

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