STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Confissão espontânea parcial do crime. Atenuante. Reconhecimento obrigatório. Agravante do art. 61, inc. Ii, h, do CP. Compensação. Acréscimo fixado em 3/8 pelas causas de aumento. Falta de fundamentação. Ilegalidade reconhecida de ofício. Súmula 443 desta corte. Regime prisional. Circunstâncias judiciais favoráveis. Cabível o regime semiaberto. Súmula 440/STJ. Ordem concedida.
1 - A atenuante do CP, art. 65, III, d, tem caráter objetivo, configurando-se, tão-somente, pelo reconhecimento espontâneo do acusado, perante a autoridade, da autoria do delito, não se sujeitando a critérios subjetivos ou fáticos.
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