STJ. Processo civil. Execução fiscal. Alienação judicial; praça. Exigência de certidão de ônus real constante do CPC. Silente a lef. Subsidiariedade do CPC.
1 - O CPC, art. 686 aplica-se à execução fiscal em tudo que não venha a macular a norma especial em suas peculiaridades finalísticas.
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