STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso especial intempestivo. Contagem de prazo na instância de origem. Não comprovação de suspensão de prazo recursal no momento da interposição.
1 - É intempestivo o recurso especial protocolado após o término do prazo recursal se não for demonstrado, no momento de sua interposição, qualquer hipótese de suspensão do aludido prazo. Dessa forma, decretado feriado forense o dia 11 de agosto de 2008, pelo Ato da Presidência 18/2008, do Tribunal de Justiça da Paraíba, deveria o agravante comprovar, no momento da interposição do Recurso Especial, a ocorrência de feriado local que justificasse a suspensão do prazo para interposição do recurso.
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