STJ. Processo civil. Cautelar. Construção da hidrelétrica de xingó. Retomada do pagamento do fator k. Extinção do processo cautelar no processo principal. Questão sub judice. Perda de objeto não configurada. Violação à Lei 6.404/76. Alegação genérica. Incidência da Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Aplicação da Súmula 282/STF. Violação a dispositivo constitucional. Atribuição do STF. Compete ao juízo da causa principal o julgamento do respectivo processo cautelar (CPC, art. 800). Precedentes.
1 - Trata-se, na origem, de ação cautelar proposta na Justiça Federal contra a Chesf com objetivo de obter a retomada dos pagamentos do reajuste denominado «Fator K», decorrente do aditivo ao contrato relativo à construção da Hidrelétrica de Xingó.
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