STJ. Administrativo. Servidor público. Arts. 106, II, e 108, III, da Lei 6.880/1980. Incapacidade para o serviço militar. Transferência para a reserva com remuneração equivalente à que recebia na ativa.
1 - É firme no STJ o entendimento de que o militar tem o direito de ser transferido para a reserva, com remuneração equivalente àquela que percebia na ativa, quando for considerado incapaz para o serviço militar em decorrência de ferimentos oriundos de acidente sofrido no exercício de suas funções, nos termos dos arts. 106, II, e 108, III, da Lei 6.880/1980.
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