STJ. Habeas corpus. Tentativa de estupro. Réu que permaneceu solto durante o transcorrer da ação penal. Apelação da defesa desprovida pelo tribunal a quo. Ausência de trânsito em julgado. Inexistência dos requisitos do CPP, art. 312. Princípio da presunção de inocência. Precedentes da suprema corte e deste tribunal superior.
1 - Esta Corte Superior, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de decretação de prisão antes do trânsito em julgado da condenação, já consolidou o entendimento no sentido de que se o réu respondeu o processo em liberdade e, não tendo sido demonstrada a necessidade da custódia cautelar, nos termos do CPP, art. 312, tem o direito de assim permanecer até o trânsito em julgado da condenação.
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