STJ. Processual penal. Habeas corpus. Art. 50, I e parágrafo único, s I e II, c/c o art. 51, ambos da Lei 6.766/79. Sentença condenatória. Regime inicial semiaberto. Direito de apelar em liberdade.
Se na r. sentença condenatória foi fixado o regime semiaberto como o inicial de cumprimento da pena deverá o réu, em princípio, aguardar o julgamento do recurso de apelação em liberdade, se por outro motivo não estiver preso (Precedentes).
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