STJ. Tributário. Rescisão do contrato de trabalho. Demissão sem justa causa. Liberalidade do empregador. Renúncia da estabilidade sindical. Incidência de imposto de renda. CTN, art. 43. A primeira seção desta corte pacificou entendimento no sentido de que o imposto de renda incide sobre as verbas recebidas por força da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, quando pagas por liberalidade do empregador e nas causas em que há renúncia da estabilidade sindical, já que tais importâncias representam acréscimo patrimonial tipificado no CTN, art. 43, e não representam verbas indenizatórias. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
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