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DOC. 241.0260.7165.3693

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Interrupção do prazo recursal, ainda que não conhecidos ou não acolhidos. Apenas não interrompem o prazo se considerados intempestivos. Interpretação do CPC, art. 538. Precedentes. Doutrina. Recurso especial provido.

1 - A jurisprudência desta Superior Corte é no sentido de que os embargos de declaração são oponíveis em face de qualquer decisão judicial e, uma vez opostos, ainda que não conhecidos ou não acolhidos, interrompem o prazo de eventuais e futuros recursos, com exceção do caso em que são considerados intempestivos.

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