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DOC. 241.0260.7136.7510

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Assistência judiciária gratuita. Pessoa jurídica sem fins lucrativos. Simples requerimento. Possibilidade. Desnecessidade de comprovação do estado de «miserabilidade jurídica". Ausência, nos autos, de pedido de concessão do referido benefício por parte da embargante.

1 - O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser deferido às pessoas jurídicas, quer sem fins lucrativos (entidades filantrópicas ou de assistência social), quer com fins lucrativos, cabendo-lhes o onus probandi da impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo. (Precedente: EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/06/2009, DJe 01/07/2009)

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