STJ. Embargos de declaração em habeas corpus.Processos em andamento. Alegação de omissão.Embargos rejeitados. 1) não está caracterizada na espécie a omissão apontada pelo Ministério Público federal, porque a e. Turma, ao afastar o aumento de pena referente aos maus antecedentes, o fez de acordo com o entendimento jurisprudencial anotado. 2) o registro de sete outros delitos que teriam sido praticados pelo embargado não permitem concluir que possui ele maus antecedentes, porque não foi julgado definitivamente e pode ser absolvido. É temerário, pois, manter o aumento de pena a esse título. 3) embargos de declaração rejeitados.
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