STJ. Processual civil. Embargos de terceiro. Alienação do imóvel anterior à penhora. Boa-Fé do terceiro adquirente. Ausência de registro no cri. Súmula 375/STJ.
1 - A Corte a quo se manifestou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte ao entender que não restou caracterizada a má-fé do terceiro adquirente do imóvel alienado pelo devedor, a despeito do negócio ter sido celebrado após a citação deste, eis que ausente o registro da penhora no CRI. Sobre o tema, este Tribunal Superior editou o Enunciado 375/STJ, o qual dispõe que: «o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente".
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